O brasileiro está acostumado a ouvir falar em restituição com relação do Imposto de Renda, mas esse procedimento também se aplica a outros valores pagos pelos cidadãos a órgãos públicos. Neste artigo, falaremos da restituição do INSS, também conhecida reembolso, ressarcimento ou compensação. Você entenderá em que situações ela se aplica, quem tem direito e como solicitar.
Cabe destacar que a restituição é transferida para o segurado com juros e correção monetária sobre o valor original.
Via de regra, os segurados só podem dar contribuições ao INSS com valor máximo de 20% do teto do instituto, atualmente em R$ 7.087,22. Esse teto corresponde ao valor máximo que os benefícios do INSS, como aposentadorias, podem ter.
No caso de trabalhadores com carteira assinada e outros que têm a sua contribuição para previdência descontada automaticamente pelo empregador ou entidade responsável pela contratação, mesmo que o salário seja maior que o teto do INSS, a contribuição dificilmente ultrapassa o valor permitido.
Podem ocorrer situações, no entanto, em que o trabalhador contribui acima do teto. Isso ocorre especialmente quando o trabalhador têm mais de um emprego. Veja um exemplo:
osé possui dois empregos. O emprego A tem salário de R$ 5 mil e o emprego B tem salário de R$ 3 mil. Somando os dois salários, José recebe R$ 8 mil por mês, valor acima do teto do INSS. Como as duas empresas em que ele trabalha pagam a contribuição previdenciária separadamente, José acaba pagando uma contribuição com base num valor superior ao teto. Ele tem, portanto, o direito de pedir a restituição do que foi pago a mais.
O trabalhador pode solicitar a restituição de duas formas. Confira:
Pela internet
Presencialmente
Sim. A restituição só vale para valores pagos à previdência nos últimos 5 anos. Depois disso, ocorre a prescrição da “dívida” do INSS com o contribuinte.
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