O Projeto de Lei Complementar 165/21 determina que os gastos com a aquisição de selos de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não integrarão a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O selo prova que o produto entrou legalmente no Brasil e, portanto, que o IPI foi pago corretamente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei Kandir, que atualmente permite que estados e o Distrito Federal cobrem o ICMS sobre despesas com aquisição de selos de controle do IPI.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) argumenta que esse gasto é realizado de forma obrigatória, o que tornaria as normas em vigor injustas. "Elas oneram demasiadamente o contribuinte, pois o obrigam a efetuar gastos prescindíveis a suas operações e, ainda, a pagar imposto sobre esses valores forçosamente despendidos", aponta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1111 | 5.1115 |
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| Atualizado em: 21/09/2026 19:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
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| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
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| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |