A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados promove nesta quinta-feira (10), às 15 horas, uma reunião sobre a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho.
O ato que pede a assinatura da Convenção será realizado no dia 9 de março como parte da programação de atividades da campanha Março Mulher. A reunião desta quinta tem por objetivo esclarecer dúvidas sobre o tratado e sensibilizar o governo brasileiro em prol da ratificação do acordo.
Até o momento, seis países ratificaram a Convenção: Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai.
A Constituição determina que acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro devem ser chancelados pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
O que é a convenção
A Convenção 190 entrou em vigor em junho de 2021 e pretende combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho.
O texto avança na definição jurídica de conceitos relacionados ao assédio e à violência no mundo do trabalho e fornece a primeira definição internacionalmente aceita sobre o tema.
A OIT está promovendo uma campanha global visando mobilizar governos, organizações de empregadores e trabalhadores, sociedade civil e empresas do setor privado. A Secretaria da Mulher está unindo esforços para o lançamento da campanha no Brasil.
A reunião desta quinta será virtual e conduzida pela procuradora da Mulher da Câmara, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), e ouvirá a procuradora Regional do Trabalho e coordenadora da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Coordigualdade – MPT), Adriane Reis de Araújo, e a juíza titular do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) e presidente da Comissão Anamatra Mulheres, Luciana Paula Conforti.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1789 | 5.1839 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.99269 | 5.99916 |
| Atualizado em: 14/08/2026 09:35 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |