Microempreendedores individuais já podem emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Nesta quinta-feira (27) o Programa Gerador (PGMEI) ajustou os valores do período de apuração 01/2022, com vencimento em 21/02/2022, tendo como base o novo valor do salário-mínimo para a contribuição para o INSS.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
R$ 60,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.212,00);
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Contudo, o PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021, relativas ao MEI transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após a regulamentação pelo CGSN.
DAS 2022
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais.
O pagamento do DAS deve ser realizado mensalmente no dia 20. Caso o contribuinte perca o prazo, o procedimento de emissão continua o mesmo, mas o valor será atualizado com multas e juros.
PGMEI
O Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) é um sistema eletrônico que permite gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI) , além de consultar pendências e extratos.
Todos os meses Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2172 | 5.2183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8702 | 5.8722 |
| Atualizado em: 02/10/2026 18:18 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |