Com a conclusão da análise das emendas aprovadas no Senado em 16 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 24 o texto final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019, que estabelece condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito a imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social. Agora a proposição será enviada à sanção do presidente da República.
Os deputados federais aprovaram emenda que restabelece, com algumas diferenças, a concessão de certificação para comunidades terapêuticas, definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitório, com adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados à dependência do álcool e de outras drogas para a prática da abstinência e reinserção social.
As comunidades terapêuticas tinham sido suprimidas do texto na Câmara dos Deputados por meio de destaque na primeira votação, realizada em outubro deste ano. Os senadores, porém, restauraram a menção às comunidades terapêuticas.
Outras três emendas do Senado, votadas em destaque, foram rejeitadas pelos deputados: a que mudava o conceito de universalidade exigido das entidades beneficentes; a que dispensava a celebração de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para a entidade da área de saúde se ela prestasse ao menos 50% de seus serviços exclusivamente gratuitos; e a que exigia das entidades da área de educação o cumprimento do estabelecido na legislação relativa às pessoas com deficiência, à acessibilidade e ao combate das várias formas de discriminação.
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