Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para quem foi demitido sem justa causa. Por exemplo, empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego? Saiba mais abaixo, inclusive como solicitar.
O governo assegura o benefício para trabalhadores domésticos com registro formal, mas os termos têm algumas alterações em relação a outras categorias. A inclusão da categoria no rol de recebimento do benefício foi regulamentado pela PEC 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas.
Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, ou seja, quando há demissão sem justa causa. O repasse é limitado a três parcelas, de um salário mínimo (em 2021, R$ 1.100) independente do valor ganho no emprego.
Para ter acesso ao seguro-doméstico, as empregadas domésticas ainda precisam atender aos requisitos abaixo:
Como solicitar o benefício?
A empregada doméstica que tem direito ao seguro-desemprego, pode solicitá-lo presencialmente, em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Segundo informações no site do governo, também é possível fazer a requisição de maneira remota, via:
Todas as solicitações recebem uma resposta, seja negativa ou a aprovação do benefício. O tempo de espera é de 20 dias corridos, em média. Caso a solicitação seja reprovada, a trabalhadora vai receber uma justificativa do porquê não terá acesso ao valor. Após a resposta, é possível preencher um formulário de revisão do pedido.
Empregada doméstica que tem direito ao seguro-desemprego tem algumas opções para receber o pagamento. A liberação do valor segue a ordem de:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2172 | 5.2183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8702 | 5.8722 |
| Atualizado em: 02/10/2026 18:18 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |