O Projeto de Lei 745/21 regulamenta a troca de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico em caso de vício de qualidade ou de quantidade de fácil constatação. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Quem optar pela substituição devolverá a mercadoria, com acessórios e a nota fiscal, sendo as despesas custeadas pelo fornecedor, que deverá enviar o novo produto em prazo não superior ao da primeira entrega acrescido de 48 horas.
Conforme a proposta, o descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa norma já prevê a possibilidade de devolução do dinheiro ou de abatimento no preço.
“O comércio eletrônico responde atualmente por um significativo percentual das operações, e é preciso assegurar que, escolhida a substituição, o prazo para entrega seja razoável”, disse o autor, deputado Herculano Passos (MDB-SP).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2172 | 5.2183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8702 | 5.8722 |
| Atualizado em: 02/10/2026 18:18 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |