Impulsionado pela pandemia de coronavírus, o home office é uma modalidade de trabalho que pode ser vantajosa tanto para empresas quanto para trabalhadores. O modelo, contudo, não se resume ao fato de o empregado desempenhar as suas tarefas em casa. Isso porque a legislação prevê diversas regras a respeito do teletrabalho – gênero do qual o home office faz parte.
A primeira delas é que a opção pelo home office só pode ser efetivada se houver mútuo consentimento entre a empresa e o funcionário. Além disso, o contrato de trabalho precisa ser alterado, indicando que o empregado aderiu ao trabalho remoto.
Após o consentimento, surgem diversas dúvidas, como a respeito da jornada de trabalho, da responsabilidade sobre os equipamentos utilizados para realizar as tarefas, da comunicação entre empregador e empregado, dos direitos e benefícios trabalhistas, dentre outras.
Sendo assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book que traz todas as orientações necessárias para que o empreendedor implante o home office na sua empresa seguindo as determinações da legislação trabalhista.
Para conferir o livro digital, basta acessar o Fecomercio Lab.
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| Atualizado em: 14/08/2026 17:59 | ||
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