Impulsionado pela pandemia de coronavírus, o home office é uma modalidade de trabalho que pode ser vantajosa tanto para empresas quanto para trabalhadores. O modelo, contudo, não se resume ao fato de o empregado desempenhar as suas tarefas em casa. Isso porque a legislação prevê diversas regras a respeito do teletrabalho – gênero do qual o home office faz parte.
A primeira delas é que a opção pelo home office só pode ser efetivada se houver mútuo consentimento entre a empresa e o funcionário. Além disso, o contrato de trabalho precisa ser alterado, indicando que o empregado aderiu ao trabalho remoto.
Após o consentimento, surgem diversas dúvidas, como a respeito da jornada de trabalho, da responsabilidade sobre os equipamentos utilizados para realizar as tarefas, da comunicação entre empregador e empregado, dos direitos e benefícios trabalhistas, dentre outras.
Sendo assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book que traz todas as orientações necessárias para que o empreendedor implante o home office na sua empresa seguindo as determinações da legislação trabalhista.
Para conferir o livro digital, basta acessar o Fecomercio Lab.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2172 | 5.2183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8702 | 5.8722 |
| Atualizado em: 02/10/2026 18:18 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |