O aplicativo E-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já facilitou a vida de muitos eleitores no dia de votação: é válido como documento oficial para votar, pode emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, além de permitir que o eleitor justifique sua ausência nas urnas. Devido à pandemia, o tribunal estimulou que a justificativa fosse feita via aplicativo ao invés de se deslocar a um local de votação.
O aplicativo, no entanto, apresentou instabilidades no primeiro turno (15/11) para quem estava fora e tentou justificar a ausência. Isso pode ter gerado um erro em sua funcionalidade: a ferramenta está apresentando multa mesmo para aqueles que justificaram a ausência.
Para confirmar se foi o seu caso, entre no aplicativo, acesse a seção “Débitos eleitorais”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que, caso precise ter a situação regularizada com urgência, o comprovante com status "deferido" serve como prova da quitação eleitoral e que os pedidos de justificativa podem levar algum tempo para serem processados.
Para justificar através do aplicativo somente no dia da eleição, das 7h às 17h, pois a funcionalidade de geolocalização é comprovada pelo aplicativo. Caso contrário é preciso apresentar um documento que justifique a ausência - em até 60 dias.
Lembrando que, no Brasil, o voto é obrigatório e que não justificar a ausência traz vários impedimentos para o cidadão, como a impossibilidade de participar de concursos públicos e obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou mistas, por exemplo.
Por fim, para aqueles que vão votar no segundo turno, no domingo próximo, não deixem para baixar o E-Título de última hora e, para aqueles que já baixaram, verifiquem se está atualizado.

| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.222 | 5.2233 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8344 | 5.8364 |
| Atualizado em: 04/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |