O Banco Central (BC) aprovou novas funcionalidades para ampliar os casos de uso do Pix, o pagamento instantâneo brasileiro. Entre as novidades, estão o Pix Cobrança e a integração aos usuários recebedores, como estabelecimentos comerciais e empresas, por meio da API Pix.
No Pix Cobrança, os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou comércio eletrônico, por exemplo, ou cobranças com vencimento em data futura. Neste caso, é possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa, descontos. É uma funcionalidade parecida com o que ocorre hoje com boleto.
Outra novidade é que as instituições financeiras e de pagamento que desejarem fornecer o serviço de integração aos usuários recebedores deverão adotar a interface de programação de aplicações (API) padronizada pelo BC. Isso significa mais facilidade para os empreendedores escolherem onde manter sua conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução.
Sem a API padronizada, o empresário que queira mudar de conta precisaria reconfigurar seus sistemas de gestão para APIs diferentes. Essa situação pode deixar o empresário “travado” (locked-in) em uma instituição devido aos custos de mudar para outra.
Outras atualizações
A nova versão do regulamento também agrega outras regras. Confira algumas:
Uso comercial por pessoa física: o envio de pagamentos é gratuito e ilimitado para as todas as pessoas físicas, empresários individuais e MEIs. Aos que adotarem o Pix para fins comerciais, poderão ser tarifados no recebimento da transação. São dois os critérios que configuram a atividade comercial e, portanto, passíveis de tarifação:
1)Recebimento da transferência por QR Code Dinâmico;
2)Recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta. Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação.
Caso a conta do usuário recebedor pessoa física, empresário individual ou MEI seja utilizada exclusivamente para fins comerciais, a instituição poderá definir critério específico para configurar a situação de recebimento com finalidade compra, desde que assim definido no contrato.
Penalidades aos participantes: as instituições participantes ou em processo de adesão ao Pix estão sujeitas a multas e outras penalidades decorrentes de infrações cometidas no arranjo. As multas variam de R$50 mil a R$1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do infrator e o percentual de sua participação no total das transações do arranjo. Em situações mais graves, o BC pode impor as penalidades de suspensão ou exclusão do participante.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.222 | 5.2233 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8459 | 5.8479 |
| Atualizado em: 04/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |