Está se aproximando a famosa promoção Black Friday, que utiliza aqui no Brasil o mesmo termo originalmente criado nos Estados Unidos. E diante da esperteza peculiar dos nossos comerciantes, desde já cabem algumas recomendações aos consumidores.
Porém, antes convém explicar o porquê do termo Black Friday. E é fácil de entender, pois lá nos Estados Unidos esta promoção acontece anualmente, na última sexta-feira do mês de novembro, logo após o feriado de Ação de Graças.
Diferentemente do que acontece aqui, lá os descontos são verdadeiros, o que gera um impacto significativo nas vendas, pois os comerciantes norte-americanos fazem a promoção visando o esgotamento dos estoques, para a imediata colocação de novos produtos já com vistas ao comércio natalino.
Mas no Brasil, a coisa é diferente, pois ainda impera a “Lei de Gerson”, ou melhor, a cultura de levar vantagem sempre, o que faz com que esta promoção acabe por cair no descrédito e até venha a ser chamada de Black “Fraude”.
Em nosso país, todos os anos são registradas milhares de denúncias contra os comerciantes, que se utilizam de uma prática irregular já antiga, a da maquiagem de preços. Ela consiste em alguns dias antes aumentar os preços dos produtos, para depois fingir a aplicação de desconto e desta forma atingir o mesmo preço anterior. Destaque-se que esta prática não ocorre somente na Black Friday, mas praticamente em todas as promoções de datas festivas.
Perante a nossa legislação de proteção do consumidor, a prática citada se caracteriza não só como propaganda enganosa, mas também como crime de falsa informação. E vale lembrar que, mediante o grande crescimento das vendas online, as leis vigentes aplicam-se também ao comércio eletrônico.
Para não cair em golpes desta ou de qualquer outra natureza, o consumidor deve estar sempre atento e não comprar as cegas. Antes das promoções cabe verificar os preços dos produtos e mesmo no ato da compra realizar novas comparações de preços. Outra dica importante, o site “Reclame Aqui” é ótimo para verificar a reputação de uma loja.
Cabe ressaltar que a legislação que protege o consumidor prevê também o direito ao arrependimento em compras feitas em lojas virtuais. A intenção da lei é proteger o consumidor das compras feitas por impulso, sob forte influência da publicidade. Através deste dispositivo legal, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, sem necessidade de justificar a razão do arrependimento.
Ao detectar alguma fraude nas promoções, recomenda-se que sempre faça contato inicial diretamente com o fornecedor, expondo a situação na tentativa de se chegar a uma solução amigável. Se mesmo assim não houver acordo, deve denunciar a empresa ao PROCON e, dependendo do prejuízo, pode ainda ingressar uma ação junto ao Juizado Especial Cível, objetivando a efetivação do seu direito e a reparação do dano.
Por fim, concluímos que, uma vez adotados os devidos cuidados, principalmente no tocante a veracidade dos descontos e a qualidade dos produtos, a Black Friday se revela uma ação comercial bastante positiva, pois aquece a economia nacional e satisfaz o desejo dos consumidores, através da sensação de realização de uma compra realmente vantajosa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.222 | 5.2238 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.04047 | 6.04449 |
| Atualizado em: 14/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |