A falta de uso de máscaras pode render multas de R$ 5 mil aos estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo. Por sua vez, o empresário que deixar de sinalizar corretamente a necessidade de usar a proteção facial pode ter de desembolsar R$ 1.380,50.
Tais exigências constam no Decreto Estadual nº 64.959 e na Resolução SS nº 96. Então, para proibir que consumidores desavisados entre no local sem a estar utilizando corretamente o equipamento, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca.
Mas o que fazer com as pessoas a usar a proteção? E se o cliente persistir com a conduta errada? É possível solicitar que o indivíduo se retire do local?
Para responder essa e outras dúvidas, o Portal Dedução aconselha que os proprietários de estabelecimentos baixem os modelos do aviso obrigatório, os quais estão disponíveis para download, além de uma faixa sobre a importância do isso de máscara e um folheto que orienta o uso correto da proteção, gratuitamente no site do Governo de São Paulo.
Lembrando que a Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, lanchonetes, padarias, bares, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, transporte coletivo, etc.
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| Atualizado em: 05/10/2026 18:00 | ||
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