A Medida Provisória nº 951, editada pelo Governo Federal na quarta-feira (15), autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, reduzindo a burocracia para quem precisa e não consegue acesso ao serviço. A medida também autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisiçãode bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19(com dispensa de licitação). O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.
Segundo a Medida, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de 2 a 4 dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo. Ainda de acordo com a MP, os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) serão suspensos.A Medida Provisória trouxe, também a revogação do dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal à diretoria colegiada e servidores do Banco Central.
Serviços de Telecomunicações
Já a Medida Provisória 952, prorrogou o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.As taxas são:
• Taxa de Fiscalização de Funcionamento;
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine); e
• Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
O pagamento dos tributos em referência (com vencimento original em 31/03/2020) tiveram os vencimentos estabelecidos para a seguinte forma:
• Parcela única, com vencimento em 31/08/2020;
• 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com a 1ª vencendo em 31/08/2020.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9988 | 4.9993 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.613 | 5.615 |
| Atualizado em: 05/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |