O saque-aniversário é uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Fundo de Serviço (FGTS). Por meio dela, o trabalhador pode sacar uma parcela do fundo anualmente. Sua adesão é feita de maneira opcional.
A liberação do dinheiro segue um cronograma estabelecido pela Caixa. Para receber ainda este ano, há um prazo máximo para adesão, conforme o mês do nascimento do cotista.
Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, que fizeram opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, receberão os valores a partir do mês de abril.
O calendário para adesão ao saque-aniversário segue o mês de aniversário do trabalhador. Para receber em 2020, é preciso optar pela modalidade até o último dia do mês do seu nascimento.
Quem perder o prazo ainda poderá aderir à modalidade, mas não conseguirá sacar o dinheiro em 2020. Os valores, portanto, estarão disponíveis somente a partir de 2021. Confira o calendário de pagamentos:
| Mês de aniversário | Mês para saque-aniversário |
| janeiro e fevereiro | abril a junho de 2020 |
| março e abril | maio a julho de 2020 |
| maio e junho | junho a agosto de 2020 |
| julho | julho a setembro de 2020 |
| agosto | agosto a outubro de 2020 |
| setembro | setembro a novembro de 2020 |
| outubro | outubro a dezembro de 2020 |
| novembro | novembro a janeiro de 2021 |
| dezembro | dezembro a fevereiro de 2021 |
QUAIS OS VALORES SÃO PAGOS PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Trabalhadores que fizerem a opção do saque-aniversário poderão sacar um percentual do saldo do FGTS mais uma parcela adicional, anualmente. Esse valor pode chegar a quase R$ 3 mil.
O saque-aniversário permite resgate de 50% do fundo para aqueles que possuem até R$ 500 na conta. Por outro lado, garante 5% para quem tem acima de R$ 20 mil. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta.
Confira a tabela de pegamentos abaixo:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
A adesão à modalidade não é automática. Portanto, quem tiver interesse deve comunicar à Caixa sobre a decisão. A estatal permite aderir de três formas: pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou internet banking Caixa.
A operação pode ser realizada, inclusive, aos fins de semana e feriados. Não há prazo para adesão. Aqueles trabalhadores que não comunicarem o interesse à modalidade continuarão dentro das regras de saque por rescisão.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9936 | 4.9941 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.615 | 5.617 |
| Atualizado em: 06/10/2026 06:21 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |