Você sabia que pequenas empresas podem emprestar dinheiro em forma de crédito?
Em abril deste ano foi sancionada a Lei Federal que criou a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC).
Seu objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos.
Qualquer empresa de pequeno porte pode se tornar uma ESC, concedendo empréstimos outras empresas.
A ESC poderá ter três tipos de modelo empresarial:
Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
Empresário individual.
Sociedade limitada.
Para auxiliar os empresários nesse processo, o Sebrae/SC criou um conteúdo gratuito e exclusivo para auxiliar os empreendedores catarinenses a constituírem uma ESC.
Os materiais podem ser acessados pelo link http://sebrae.sc/simplesdecredito.
CHECKLIST
O volume de operações está limitado ao seu capital social.
A empresa só pode emprestar recursos próprios e a fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas.
Além disso, a atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.
Outras características de destaque são que cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais.
As empresas não poderão contrair empréstimos para poder emprestar mais.
A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas e o regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional.
Indyxa - Evolução da sua TI por meio de serviços e tecnologias conectadas ao seu negócio
Atlantis Saneamento - Gestão em saneamento e preservação ambiental
Service Contabilidade - Assessoria contábil e fiscal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1859 | 5.1878 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0109 | 6.0129 |
| Atualizado em: 17/08/2026 13:50 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |