O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A portaria nº 601 - publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União - aumenta o limite.
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia informado que ampliaria o limite, o que deve beneficiar quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo.
O governo também vai ampliar, a partir do próximo ano, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000.
Os free shops ou duty free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.
Além desse limite para os free shops, há também o limite para compras no exterior, que é US$ 500. Assim, quem viaja ao exterior de avião poderá somar os limites, que totalizam US$ 1.500.
Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9825 | 4.9829 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6044 | 5.6064 |
| Atualizado em: 06/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |