O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” via internet visa facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, pelo empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
O aplicativo possibilita que o empregador possa cadastrar a CAT junto ao INSS, facilitando e agilizando o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.
Para fazer o download da nova versão clique aqui (versão 4.0 – Ago/2019). Em seguida, clique no botão “Download” que aparece no final da tela e salve o arquivo de instalação “catsetup” em uma pasta de sua escolha em seu computador.
Depois é só seguir o passo a passo conforme o infográfico abaixo:

Clique aqui e veja outros detalhes sobre a CAT inicial, CAT de reabertura, CAT de óbito, bem como a destinação das vias emitidas.
Saiba mais informações sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
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| Atualizado em: 07/10/2026 09:25 | ||
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |