A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores. No entanto, o microempreendedor individual - MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele não se torna uma desvantagem.
O que resulta para o MEI dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização.
A partir do momento em que ele se formaliza como MEI, passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados.
O que inclui nesses direitos?
Aposentadoria;
Salário-maternidade;
Auxílio-doença, por exemplo.
Veja abaixo as vantagens da contribuição do MEI
• Já podemos iniciar pela porcentagem que ele contribui com a Previdência, que é de apenas 5% do valor do salário mínimo;
• Aposentadoria: para as mulheres aos 60 anos e para os homens aos 65 anos de idade que contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos);
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: para o MEI que contribuir por ao menos 12 meses;
• Salário-maternidade: à empresária MEI com pelo menos 10 meses de contribuição;
• Auxílio-reclusão: este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso após ter contribuído por pelo menos 18 meses;
• Pensão por morte: se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos a Previdência paga para a família por 4 meses;
• Pensão entre 3 anos ou até a pensão vitalícia: isso acontece se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu falecimento.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9866 | 4.9877 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5786 | 5.5806 |
| Atualizado em: 07/10/2026 10:26 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |