As novas regras para a análise de pedidos de concursos públicos entram em vigor a partir deste sábado (1º/6). Os procedimentos e critérios a serem seguidos pelos órgãos do Poder Executivo Federal foram estabelecidos pelo Decreto n º 9.739, de março deste ano. Cabe ao Ministério da Economia a análise e autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com a publicação do novo decreto, a avaliação do Ministério da Economia será baseada em 14 novos critérios. Um deles é o encaminhamento da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante. Neste documento, devem constar, por exemplo, as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias. Além disso, também deve ser apresentada a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos.
“O foco na qualificação das análises das demandas tem como principal objetivo institucionalizar a visão integrada do tripé pessoas, processos e tecnologia, de modo que elementos de ganho de produtividade, como ferramentas gerenciais e aplicação de novas tecnologias, sejam consideradas na hora de aprovar um concurso público”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Outro critério a ser analisado pelo ministério é o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. A proposta é que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor às necessidades da população.
Anualmente, os órgãos encaminham seus pedidos para a recomposição de sua força de trabalho até o dia 31 de maio. Após este prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas demandas dos órgãos, de acordo com as prioridades e necessidades do governo federal. O objetivo deste trabalho é conciliar as solicitações com o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo exercício.
Após a análise, as autorizações são concedidas com a publicação de portarias no Diário Oficial da União. Com a autorização, cabe ao órgão ou entidade que a recebeu (Ministério, órgão da Presidência da República, autarquia ou fundação) adotar todos os procedimentos necessários à realização do concurso.
LDO
Segundo a Constituição (artigo nº169), não é possível a admissão ou contratação de pessoal se não houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do orçamento.
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