O Projeto de Lei 10572/18 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para redefinir as possibilidades de negociação individual ou coletiva. De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
No caso da negociação individual, a proposta estabelece que o empregado deverá ser assistido por entidade sindical e que o resultado na negociação com o patrão não terá preponderância sobre acordo ou convenção.
Na regra atual, tem eficácia sobre o instrumento coletivo todo acordo individual feito por empregado portador de diploma de nível superior que perceba salário mensal ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
No âmbito coletivo, a proposta de Patrus Ananias revê o princípio da superioridade do negociado sobre o legislado. Assim, o texto do deputado estabelece que a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo sobre a lei deve ser interpretada estritamente conforme a Constituição, que proíbe a supressão ou redução de direitos – exceto no caso de redução de salário que preserve emprego.
Patrus Ananias afirma que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) “impôs uma exacerbada e desproporcional valorização das negociações no mundo do trabalho”, contrariando princípios do direito do trabalho e da Constituição.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0066 | 5.0081 |
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| Atualizado em: 08/10/2026 12:05 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |