As empresas de qualquer tamanho poderão abrir contas em banco por meio da internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passará a valer imediatamente.
A conta aberta por meio eletrônico – por meio do site do banco ou de aplicativos – está disponível para pessoas físicas desde 2016 e para microempreendedores individuais (MEI) desde janeiro deste ano. Esse tipo de conta é igual a uma conta normal, com a diferença de não exigir a ida a uma agência bancária para abri-la.
De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João André Pereira, a medida se justifica por causa do cenário de evolução tecnológica, que facilitou o desenvolvimento de aplicativos e dos controles de segurança. “Julgou-se viável dar mais esse passo para permitir a abertura [de contas] a pessoas jurídicas. Todas as regras de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro, de controle, de identificação do titular continuam valendo”, declarou.
Segundo Pereira, a mudança vai melhorar a concorrência entre os bancos, ao permitir a instituições financeiras com menos agências oferecer a abertura de contas a todos os públicos. “Esperamos impacto positivo na medida em que [a novidade] facilita o acesso a empresas menores. Isso pode estimular a concorrência entre as instituições”, explicou.
A autorização para a abertura por meio eletrônico por empresas vale para as contas normais de depósito, que oferecem livre movimentação, talão de cheques e operações de crédito (como cheque especial) e de investimentos. As contas eletrônicas, que isentam o cliente de tarifas caso seja movimentada exclusivamente pela internet, por caixas eletrônicos e pelo celular, continuam a valer somente para pessoas físicas.
As contas de pagamento (também chamadas de pré-pagas), que não permitem a utilização de cheque especial, apenas a retirada de recursos previamente depositados, estão disponíveis tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas.
Uma das modalidades mais antigas de financiamento, o arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, ganhará uma classificação. O CMN separou essas operações em duas modalidades: arrendamento financeiro e operacional.
De acordo com o BC, a classificação tem como objetivo adequar o sistema aos padrões internacionais mais recentes. Operação semelhante a um aluguel e usada para máquinas e equipamentos, o leasing permite ao arrendatário optar, ao final do contrato, por renovar a operação ou comprar o bem arrendado.
Com a classificação, o leasing passará a ser dividido em operacional, em que a operação não abrange a maior parte da vida útil do bem, permitindo a troca por um modelo mais atualizado. Segundo o BC, esse tipo de arrendamento costuma ser aplicado a computadores de empresas, que são alugados e periodicamente são renovados. No leasing financeiro, o contrato se estende por praticamente toda a vida útil do bem, que costuma ser adquirido pelo usuário no fim do financiamento, aproximando-o de uma operação de crédito.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0116 | 5.012 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6141 | 5.6161 |
| Atualizado em: 08/10/2026 15:40 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |