O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o Fisco deve fundamentar a participação do sócio, seja na administração, seja em alguma infração, para que se torne responsável pela dívida da empresa.
Portanto, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente será possível quando este tenha agido com excesso de poderes, tenha cometido infração à lei ou estatuto, contrato social, ou ainda, na hipótese de dissolução irregular da empresa.
Ou seja, não basta a simples inadimplência da obrigação tributária para requerer que o sócio gerente responda direta e pessoalmente pela dívida que, originariamente, era da empresa.
Nesse sentido, é claro que, para estar justificada a pretensão do redirecionamento da dívida, torna-se necessário o preenchimento de requisitos que comprovem que a atuação deste sócio-gerente foi dolosa, tendo havido desejo de praticar atos que prejudiquem a empresa e frustre o pagamento da dívida ao credor.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0224 | 5.0233 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6291 | 5.6311 |
| Atualizado em: 08/10/2026 16:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |