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Proposta pune sindicato que descontar valor sem autorização de filiado

Em análise na Câmara dos Deputados o PL 9845/18, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), obriga os sindicatos a devolver, em dobro, o valor descontado sem autorização nos salários, aposentadorias ou rendimentos de seus filiados.

Em análise na Câmara dos Deputados o PL 9845/18, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), obriga os sindicatos a devolver, em dobro, o valor descontado sem autorização nos salários, aposentadorias ou rendimentos de seus filiados.

A medida insere artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei nº 5.452 de 1943).

“Com isso, garante-se a plena liberdade ao trabalhador brasileiro, que somente contribuirá financeiramente com o seu sindicato, se reputar que este atua, de fato, na defesa dos seus interesses”, justificou o autor.

Hoje, o desconto da contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa dos filiados (Lei nº 13.467 de 2017).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-9845/2018

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Atualizado em: 08/10/2026 19:30

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