A Copa do Mundo acabou neste domingo (15), mas a segunda-feira é dia de conferir quem ganhou outro jogo: o bolão da firma ou dos amigos.
Para os sortudos, vale o alerta de que o dinheiro do bolão também precisará ser declarado no Imposto de Renda 2019 (referente às movimentações em 2018), como qualquer rendimento.
Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados e especialista em IR, explica que, assim como todos os rendimentos recebidos de pessoa física que não tenham sido tributados na fonte, o dinheiro do bolão está sujeito ao carnê-leão, imposto recolhido mensalmente.
O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. O preenchimento é feito de forma eletrônica, por meio de um programa disponibilizado anualmente pela Receita Federal em seu site.
O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal. Ganhos de até R$ 1.903,38 são isentos. "Geralmente os bolões pagam valores pequenos, abaixo do limite", diz Justo.
Acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.
"Se não atingir o limite de isenção da tabela, não é preciso pagar no mês subsequente. Mas deve colocar na declaração anual, e esse valor vai se somar aos demais rendimentos", afirma Justo.
No programa da Receita para a declaração anual, os ganhos com o bolão devem ser preenchidos na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba "outras informações".
Segundo Justo, o extrato bancário é o comprovante da transação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6327 | 5.6347 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |