Alguns de vocês já devem ter percebido que os serviços que utilizamos na internet estão atualizando os termos de uso. Google, Facebook e Twitter são apenas alguns deles, mas as mudanças atingem praticamente todas as plataformas de comunicação e têm a ver com a maneira como os dados coletados são trabalhados.
A nova legislação europeia, chamada Regulação Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR) [1], prevê a maneira como as empresas de tecnologia devem tratar os dados obtidos por meio da utilização dos seus produtos e serviços e busca contribuir para um bom funcionamento do direito à privacidade das pessoas numa sociedade cada vez mais globalizada e alimentada pela internet.
Com 87 milhões de dados vazados dos usuários e um depoimento altamente debatido de Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, no Senado Americano [2], colocou-se em evidência as atuais leis de proteção de dados na internet e qual o verdadeiro papel das grandes empresas na proteção dos dados de seus usuários.
Efeito global
A regulação terá um efeito global, uma vez que ela se aplica a entidades que processam dados pessoais, mesmo quando o tratamento se dá fora da limitação geográfica da União Europeia.
Não é novidade que os países tentem regulamentar essa utilização. A grande diferença que deixou muitas empresas em polvorosa é a clareza com que as regras foram expostas, bem como as penalidades.
Uma das maiores mudanças é referente à abrangência da lei. Se a empresa coletar dados de cidadãos da União Europeia, não importa onde esteja o cidadão ou a sede da empresa, deve respeitar essa regulamentação. As violações geram multas de 4% do faturamento ou US$ 20 milhões, o que for mais alto.
Contexto Brasil
Fica clara a importância de existir uma política forte de proteção das informações para todas as empresas, não importa o tamanho. O Brasil ainda não tem leis que regulamentam e impedem o tratamento abusivo das informações dos usuários e isso pode ser um impeditivo no crescimento do mercado tecnológico de banco de dados.
As empresas brasileiras que tratam e transferem dados relativos a usuários sob jurisdição da União Europeia devem se adequar a essa legislação. Apesar da existência dessas regras na legislação atual, é inquestionável que a lei geral tenha efeitos relevantes no Brasil. Por isso, a criação de uma lei especializada e de agentes fiscalizadores é primordial.
Se o Brasil ou os Estados Unidos vão seguir influenciados pelo modelo de regulação de dados europeu, ainda temos que aguardar os próximos passos, o que podemos afirmar é que este debate vai ter reflexos no mundo inteiro.
A nova lei já entra em vigor a partir de 25 de maio de 2018, mas muitas empresas já se adiantaram e atualizaram seus termos de uso.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6066 | 5.6086 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |