A partir de junho, as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão de se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf - 100% Digital).
O governo vai editar uma Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários. Todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial.
O usuário não precisará pagar nenhuma taxa pelo serviço, que continuará sendo gratuito.
Para entrar no Sicaf, o fornecedor deverá utilizar certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal.
A autenticação será realizada pelo Portal Brasil Cidadão, uma plataforma do governo com acesso digital único do usuário aos serviços públicos. O portal é a plataforma unificada para reduzir os problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas, que hoje necessitam acessar vários sistemas da administração pública utilizando logins diferentes.
O certificado digital tem o objetivo de garantir a segurança das informações confidenciais dos fornecedores. Além disso, o uso da certificação reduz despesas com deslocamentos, cópias e autenticações e proporciona mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade e confiabilidade ao processo de cadastramento.
O usuário poderá aproveitar o mesmo certificado usado para o envio da declaração de imposto de renda, desde que esteja válido e seja Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil.
O usuário que tiver cadastro validado até a data da mudança do Sicaf poderá participar normalmente das licitações mas, para fins de habilitação, deverá realizar upload dos documentos visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital.
Com o Sicaf 100% Digital, aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras serão extintas, mas a consulta de ocorrências e o cadastro de fornecedores estrangeiros e infratores, além das consultas usuais continuam sendo oferecidas pelo sistema normalmente.
As dúvidas sobre o novo sistema podem ser esclarecidas no Portal de Compras.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.987 | 4.9881 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5834 | 5.5854 |
| Atualizado em: 09/10/2026 15:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |