Uma das principais mudanças está no limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI), que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Mês a mês, representa um aumento de R$ 5 mil para R$ 6,75 mil reais. “A última alteração que houve no faturamento do MEI foi em 2012 e esse aumento permitirá que os MEIs tenham uma receita bruta maior”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. As vantagens de ser MEI incluem ter CNPJ, poder emitir nota fiscal, ter máquina de cartão de crédito e cobertura previdenciária.
As mudanças previstas pelo Crescer Sem Medo (Lei Complementar nº 155/2016) não param por aí. O empresário de pequeno negócio deverá ficar atento às alterações no Simples Nacional que passam a valer a partir de janeiro de 2018: o novo limite de receita bruta que vai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a tributação progressiva que permite um aumento gradual da carga tributária e o fator emprego, que permite uma redução dos impostos para quem emprega mais. “São mudanças que representam verdadeiros avanços para os empresários, estimulam o crescimento, tornam o regime tributário mais justo e facilitam uma transição suave”, explica Afif.
Outros pontos também ganham destaque como os custos tributários para os profissionais que trabalham em parceria com os donos de salão de beleza. “Antes o salão pagava os impostos sobre todo valor que ele recebia e do profissional parceiro. A partir desse ano o dono do salão vai poder separar da receita o que é dele e o que foi passado a título de comissão para os profissionais parceiros e cada um vai pagar imposto sobre a parte que cabe. Isso vai ocasionar uma redução da carga tributária”, esclarece o presidente do Sebrae.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |