Para 2018, apesar da Receita Federal ainda não ter definido oficialmente o prazo limite para entrega da declaração do IR, estima-se uma recepção de aproximadamente 28 milhões de contribuintes declarantes. O que muitos não sabem, é que existe a possibilidade de reduzir o tamanho da abocanhada do Leão por meio de despesas dedutíveis que podem ser incluídas no documento, desde que estas, tenham sido executadas até o dia 31 de dezembro deste ano.
Para Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, deixar para a última hora a análise das despesas que serão inclusas na decração já é uma constante dos brasileiros, porém, o profissional afirma: “Não é a melhor opção, pois aumenta consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas. É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”.
E para quem usufruiu do aplicativo “Rascunho” para a declaração do IR este ano, poderá ainda ter acesso aos dados do último documento, através de uma palavra-chave (senha) criada pelo próprio usuário, e migrar todas as informações inseridas anteriormente para a realização do Imposto de Renda 2018.
Confira as dicas para reduzir a mordida do Leão
De acordo com Arrighi, existem opções onde os contribuintes podem tanto aumentar o valor da restituição no próximo ano como reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar, ambas as alternativas representarão ótimos benefícios. Confira:
Entretanto, os contribuintes devem estar atentos à data limite para a inclusão das despesas, que se dá no último dia do ano em vigência. Passada esta data os gastos não mais poderão ser dedutíveis na declaração de 2018.
É valido lembrar que todos os anos cerca de 30% dos declarantes caem na temida malha fina da Receita Federal por erros no preenchimento do formulário das despesas dedutíveis admitidas, e muitos dos casos são por erros na digitação dos valores. Por isso, fica a dica!
Por fim, o profissional destaca também a permissão legal de se fazer doações para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, desde que, estejam os declarantes munidos de documentos comprobatórios das doações emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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