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Desenvolvimento Econômico aprova mudanças na Lei das Sociedades Anônimas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o Projeto de Lei 7609/17, do Senado, que dispensa as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o Projeto de Lei 7609/17, do Senado, que dispensa as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa.

Entre os documentos estão os pareceres do conselho fiscal e de auditores independentes, o relatório da administração da empresa e as demonstrações financeiras.

O texto altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). A norma atual dispensa a publicação dos documentos as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão, desde que eles sejam arquivados na junta comercial. Essa medida foi criada para reduzir a burocracia nas empresas.

Emenda

O projeto foi aprovado na comissão com emenda do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). Ele propôs a inclusão de artigo na legislação para que a partir de 1º de janeiro de 2022, alternativamente à publicação integral dos atos societários na imprensa, haja a publicação resumida com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na Internet. A mudança também dispensa as empresas de replicar o conteúdo nos diários oficiais. A nova regra será aplicável a todas as sociedades anônimas, independente do porte.

“As normas legais hoje observadas indistintamente pelo mercado no que concernem às publicações determinadas pela Lei das S/A não devem ser abolidas, de forma abrupta, mas sim praticadas até que se possa incrementar a opção pela forma resumida, com a simultânea divulgação integral do conteúdo no sítio do mesmo jornal”, justificou.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-7609/2017

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