A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o Projeto de Lei 7609/17, do Senado, que dispensa as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa.
Entre os documentos estão os pareceres do conselho fiscal e de auditores independentes, o relatório da administração da empresa e as demonstrações financeiras.
O texto altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). A norma atual dispensa a publicação dos documentos as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão, desde que eles sejam arquivados na junta comercial. Essa medida foi criada para reduzir a burocracia nas empresas.
Emenda
O projeto foi aprovado na comissão com emenda do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). Ele propôs a inclusão de artigo na legislação para que a partir de 1º de janeiro de 2022, alternativamente à publicação integral dos atos societários na imprensa, haja a publicação resumida com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na Internet. A mudança também dispensa as empresas de replicar o conteúdo nos diários oficiais. A nova regra será aplicável a todas as sociedades anônimas, independente do porte.
“As normas legais hoje observadas indistintamente pelo mercado no que concernem às publicações determinadas pela Lei das S/A não devem ser abolidas, de forma abrupta, mas sim praticadas até que se possa incrementar a opção pela forma resumida, com a simultânea divulgação integral do conteúdo no sítio do mesmo jornal”, justificou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7609/2017
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |