A pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas atingiu 95,4% no primeiro semestre de 2017. Isto significa que a cada 1.000 pagamentos realizados durante os primeiros seis meses deste ano, 954 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias. Este nível de pontualidade ficou ligeiramente acima dos 95,2% registrados no primeiro semestre do ano passado.
De acordo com os economistas da Serasa Experian, a racionalização de custos e despesas, diminuindo o valor médio dos pagamentos, aliada à redução da inflação e dos juros, melhoraram os índices de pontualidade de pagamentos das empresas neste primeiro semestre de 2017.
As micro e pequenas empresas do setor comercial apresentaram o maior nível de pontualidade de pagamentos durante o primeiro semestre de 2017: 96,9%. Nas indústrias, a pontualidade de pagamentos foi de 94,6% e, nas micro e pequenas empresas do setor de serviços, a pontualidade foi de 94,4% nos primeiros seis meses do ano.
O valor nominal médio dos pagamentos realizados em dia foi de R$ 1.935 durante este primeiro semestre, uma queda de 1,4% em termos nominais comparando-se com o mesmo período do ano passado. O valor médio mais alto foi registrado pelos pagamentos pontuais das empresas comerciais (R$ 1.959), seguido pelo das empresas industriais (R$1.882) e, por fim, pelas micro e pequenas empresas de serviços (R$ 1.866).
A série histórica deste indicador está disponível em
http://www.serasaexperian.com.br/release/indicadores/pontualidade_pagamentos.htm
Metodologia do Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas
O Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas é construído através dos pagamentos efetuados, mensalmente, por amostra de cerca de 600.000 micro e pequenas empresas, totalizando uma quantidade de, aproximadamente, 8 milhões de pagamentos registrados mensalmente, por seus fornecedores, nas bases de informações sobre pessoas jurídicas da Serasa Experian. O indicador é segmentado por setor econômico e inicia-se em janeiro de 2006. A Serasa Experian considera como micro e pequenas empresas aquelas cujo faturamento líquido anual não ultrapassa o montante de R$ 4 milhões.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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