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Trabalhador poderá receber adicional por propaganda em uniforme

O Projeto de Lei 6841/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, assegura ao trabalhador um adicional pela fixação de propaganda de marcas e produtos em seu uniforme de trabalho. O adicional será definido em convenção ou acordo coletivo de trabalh

O Projeto de Lei 6841/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, assegura ao trabalhador um adicional pela fixação de propaganda de marcas e produtos em seu uniforme de trabalho. O adicional será definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O projeto é de autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

Nos casos em que o acordo ou a convenção trabalhista não prever o pagamento de adicional, ele deverá ser de, no mínimo, 10% da remuneração do trabalhador.

Assis Melo afirma que a proposta estende aos trabalhadores gerais um benefício que já é garantido para algumas categorias, como de artistas e esportistas, que recebem uma gratificação pelo uso de sua imagem para fazer propaganda de marca ou produto.

Ele disse ainda que a questão do uso de imagem já vem sendo discutida na Justiça trabalhista. “O projeto, se aprovado, terá o mérito de pacificar, no nascedouro, divergência jurisprudencial que poderá comprometer a segurança jurídica nas relações de trabalho”, disse Melo.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6841/2017

Reportagem - Janary Júnior

Edição - Newton Araújo

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