A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) que dá o prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor. O prazo será contado a partir da identificação do problema.
O projeto (PL 4479/16) foi relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que apresentou uma emenda ao texto. Ele considerou o prazo original de comunicação previsto na proposta (24 horas) muito curto.
“O prazo é insuficiente para que os fornecedores possam tomar as providências para a ampla comunicação do defeito do produto e para que tracem um plano de ação que envolva toda a cadeia produtiva”, disse.
Além disso, a emenda prevê a divulgação do defeito na internet e redes sociais. O texto original fala apenas em rede nacional de rádio e televisão aberta.
Portaria
O projeto altera o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). A norma exige apenas a comunicação do defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, sem especificar um prazo para o recall. Este prazo está regulamentado hoje pela Portaria nº 487/2012, do Ministério da Justiça.
Mas o relator acredita que o assunto deve estar tratado em lei, como propõe o autor do projeto. “A implementação da medida proposta pode evitar grandes prejuízos para a sociedade, majoritariamente ao sistema de saúde, e salvar vidas”, disse Coutinho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4479/2016
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |