O ambiente corporativo está sempre suscetível à fraudes e irregularidades. É possível, no entanto, aplicar algumas medidas a fim de diminuir estes riscos, evitando que as empresas tenham maiores prejuízos.
De acordo com Cynthia Catllet, diretora da área de Prática de Investigações e Riscos Globais da FTI Consulting, cada empresa deve customizar as iniciativas de acordo com sua realidade. Pensando nisso, a especialista listou três medidas para prevenção no ambiente corporativo . Confira:
O ambiente da empresa precisa reflitir os valores éticos e morais almejados e prepare os funcionários através de cursos e capacitação para seguir, respeitar e disseminar esses princípios."Outro ponto imprescindível é o que chamamos de “tone at the top”, no qual a alta administração é o exemplo e o grande apoiador no desenvolvimento e implementação das diretrizes", ressalta Cynthia.
Esse tópico também influencia na contratação de terceiros e funcionários, que podem ser submetidos a diligência para verificar previamente a reputação do indivíduo ou do terceiro.
É essencial avaliar e mitigar os riscos envolvendo os processos da empresa para que a operação em si dê menos brechas pra fraudes. "Entre as medidas podemos citar a implementação de alçadas de aprovação, nos quais há níveis hierárquicos para que processos sejam aprovados; segregação de funções, nos quais os colaboradores são diferentes na requisição, aprovação e revisão de um processo; e automatização, que diminui a possibilidade de influência humana no andamento do processo", explica.
3) Supervisão
A especialista explica que todo ambiente corporativo possui algumas brechas que se mostram suscetíveis a determidas falhas ou até mesmo a algum tipo de defasagem. Por conta disso, é necessária a existência de áreas autônomas dentro da empresa, que cumpram o papel de supervisionar e também recomendar a melhoria em certos processos, como por exemplo, auditoria interna, controles internos, compliance e auditoria externa.Além disso, também é extremamente útil possuir canais de canais de denúncia, que sejam confiáveis e forneçam segurança e anonimato para os funcionários, somado a procedimentos íntegros de investigação.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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