O Carnaval já é passado e a hora de acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda é o presente. É nesta quinta-feira a largada para a entrega da declaração 2017.
Quem achar que tem todo o tempo do mundo para cumprir o dever com a Receita Federal pode cometer um erro fatal e cair na malha fina por inconsistência nas informações.
O prazo para o envio da declaração vai das 8h desta quinta até as 23h59min do dia 28 de abril. Uma facilidade deste ano que é os contribuintes precisarão baixar somente um programa no site da Receita Federal, não mais um para preencher a declaração e outro para enviar o documento. E quem tiver instalado o programa do ano passado só vai precisa atualizá-lo.
CPFs
Quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração está sujeito a multa entre R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido. O governo espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo.
– A novidade deste ano que merece atenção do contribuinte é a necessidade de CPF para dependentes a partir de 12 anos de idade. Então, os pais precisam ficar atentos para providenciar o documento. A Receita também está pedindo número de celular e e-mail, mas isso não é obrigatório – explica o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon/RS) Celio Levandoski.
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o trabalhador não pode se afastar do que ele considera ser o documento-chave da declaração: o informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
– É o principal documento para o trabalhador se acertar com a Receita. E as informações dele têm de estar exatamente iguais na declaração. Qualquer diferença vai implicar em retenção na malha fina – explica ele.
Período de entrega
– A declaração deve ser apresentada até as 23h59min do dia 28 de abril de 2017.
Internet
– O programa gerador da declaração - PGD IRPF/2017 - já está disponível para download na página da Receita Federal.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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