Em dezembro deste ano termina o prazo para migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada. A partir de janeiro de 2017, terá início a operação da base centralizadora de títulos e os boletos sem registro só poderão ser pagos no banco emissor.
Essa nova regra já começou a ser aplicada em etapas pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) a partir de julho de 2015, com o objetivo de trazer mais segurança e diminuir os prejuízos provocados pelas fraudes nos boletos.
A alteração na modalidade dos boletos bancários traz algumas mudanças práticas para os usuários. Com o boleto registrado, o banco tem todas as informações sobre a cobrança, e para que seja possível fazer o cancelamento ou qualquer modificação no documento, como a data do vencimento, por exemplo, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
A consultora de negócio do sistema de gestão myrp, Karine Gresser, explica que a vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço.
Com a mudança das operações, para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado). Para fazer o registro é necessário gerar o arquivo CNAB, conhecido como arquivo remessa, e fazer o download dentro do site do banco, e após os pagamentos dos boletos será gerado o arquivo retorno.
A consultora de negócios do myrp ressalta que o sistema de gestão já gera os arquivos remessa e retorno e faz a baixa automatica dos títulos. “Além disso, no myrp, as taxas de boletos são descontadas do valor para o cliente ter o fluxo de caixa correto, o que facilita o acompanhamento das finanças da empresa”, finaliza.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |