Notícias

Dias de recesso coletivo podem ser descontados das férias?

Calendário: O desconto das férias anuais irá depender se o colaborador já completou ou não seu período aquisitivo

Dúvida: Minha empresa entrou em férias coletivas por 10 dias entre Natal e Ano Novo. O intervalo pode ser descontado das minhas férias anuais?

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

As férias coletivas podem ser concedidas em até dois intervalos no ano e nenhum deles pode ter duração inferior a 10 dias. O desconto das férias anuais irá depender se o colaborador já completou ou não seu período aquisitivo.

Explicando: o período aquisitivo é o tempo de um ano transcorrido do contrato de trabalho que dá direito ao colaborador tirar férias. Ele é contado a partir de sua admissão no emprego e se renova a cada ano completado do contrato de trabalho.

Se o colaborador não completou ainda o período aquisitivo e a empresa, por exemplo, conceder férias coletivas do dia 20/12/2015 a 06/01/2016, o colaborador deverá usufruir dessas férias como todos os outros funcionários e em 07/01/2016 começará a contagem de um novo período aquisitivo, que se encerrará em 06/01/2017.

Agora, se no momento da concessão das férias coletivas, o colaborador já tiver completado algum período aquisitivo e ainda não tiver gozado as férias correspondentes a que tem direito, o intervalo das férias coletivas será descontado. Ou seja, fará parte do conjunto, sendo igualmente debitado das férias individuais anuais.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9886 4.991
Euro/Real Brasileiro 5.5844 5.5864
Atualizado em: 09/10/2026 14:50

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%