Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas pelo contribuinte, além da obrigação tributária principal (pagamento do tributo devido).
Periodicamente, recomenda-se checar se as mesmas estão sendo cumpridas a contendo e nos prazos adequados, para evitarem-se multas e outros transtornos gerados pela ausência da entrega ou mesmo erros nos dados digitados e transmitidos.
As obrigações são uma sopa de siglas e exigências, como EFD, DCTF, DIRF,DIMOB, etc. cujos prazos de entrega exigem agilidade na coleta de informações.
O ideal é fazer um mapeamento, por empresa, das obrigações a serem entregues, de forma a facilitar o cumprimento das mesmas. Algumas empresas (por exemplo, optantes pelo Simples Nacional) tem dispensa de entrega de muitas declarações, enquanto outras (como as optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real) devem cumpri-las de modo rigoroso.
Sendo assim o contribuinte deverá ter muita atenção ao preencher as declarações. O banco de dados da Receita Federal está cada vez mais informatizado e o contribuinte deverá se cercar de todas as cautelas possíveis, treinando os funcionários que realizam a coleta de dados e o preenchimento das declarações, de forma a minimizar os riscos de uma futura autuação fiscal e desembolsos financeiros desnecessários.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0254 | 5.0266 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6238 | 5.6258 |
| Atualizado em: 13/10/2026 10:15 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |