1- Fique de olho nas obrigatoriedades em seu estado
Fique atento à legislação sobre a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) em seu estado, para conferir se a obrigatoriedade de emissão já entrou em vigor ou quando vai iniciar. A maioria dos estados adotou a NFC-e como modelo de documento fiscal eletrônico do varejo, porém, alguns estados permanecem com modelo ECF (cupom fiscal), outros determinam o uso do S@T CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal eletrônico) e outros permitem o conjunto da NFC-e com S@T CF-e.
2 - Busque uma ferramenta adequada para a emissão da NFC-e
Para conseguir emitir a NFC-e é preciso ter uma solução de TI que faça esse processo de forma integrada com a Secretaria de Fazenda Estadual. É importante buscar uma solução que seja fácil de utilizar no dia a dia, e com grande eficiência.
3 - Confira se a associação comercial local oferece alguma parceria
Algumas associações comerciais de estados oferecem parcerias com fornecedores desses softwares para a disponibilização gratuita para os associados, como por exemplo a ACP (Associação Comercial do Paraná).
4 - Organize equipamentos e conexões
Com a NFC-e não é mais necessário ter uma impressora fiscal na loja. Basta ter uma impressora simples, o que reduz custos. Como muitas soluções de emissão oferecem versões on-line é importante também conferir a eficiência das conexões de internet para garantir mais produtividade.
5 - Integre a solução de NFC-e com seu contador
O contador é seu aliado na hora de colocar em prática a emissão da NFC-e. Alguns sistemas oferecem a integração automática de dados com a contabilidade do lojista, o que facilita a transferência de dados e todo o processo contábil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1013 | 5.1043 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82751 | 5.84112 |
| Atualizado em: 17/07/2026 08:45 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |