Final de ano chegando e a grande preocupação das empreendedoras que possuem funcionários e o pagamento do Décimo Terceiro (13º) Salário dos empregados (ou gratificação de natal) e para evitar surpresas planejar é fundamental.
1) Faça uma provisão mensal dos valores devidos, tanto o cálculo em si como um fundo de reserva do valor, ele pode socorrer também em casos de desligamento;
2) Cuidado com pagamentos de horas extras, adicionais e comissões, a média desses valores fazem parte da base de cálculo (muitas empreendedoras esquecem e programam um valor menor).
3) Planeje também o pagamento dos impostos: FGTS (em cada parcela), INSS e IRRF, ambos na segunda parcela
4) Lembre-se das datas de pagamento:
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
01/fevereiro a 30/novembro ou
por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado em janeiro de cada ano).
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro;
A terceira parcela do 13 º salário (isso mesmo!) deve ser paga até o dia 10 de janeiro (essa parcela refere-se a diferença apurada em dezembro de funcionários que recebam parcelas variáveis como comissões e horas extras).
5) Observe se a Convenção coletiva não prevê datas de pagamentos em períodos diferentes da legislação, alguns sindicatos estabelecem o pagamento em julho e dezembro.
Vale ressaltar que o pagamento da gratificação em uma única parcela é ilegal, e caso o empregador decida pagar tudo em dezembro, ele estará sujeito a pagar multa por isso.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9845 | 4.9856 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5816 | 5.5836 |
| Atualizado em: 09/10/2026 16:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |