A despeito da possibilidade de recuperar tributos pagos nos últimos 10 anos, devemos anes analisar a fundamentação legal para tal possibilidade.
A motivação para a inserção do NOVO PRAZO é o esqueleto oriundo dos débitos das empresas exportadoras relativos ao extinto CRÉDITO PRÊMIO DO IPI.
O novo Refis sugere aos operadores do direito e gestores tributários um exame acurado da possibilidade de existência ou não de decadência e prescrição dos créditos previdenciários, que se transformaram em dívida “podre” pela Súmula Vinculant
O NOVO REFIS sugere aos operadores do direito e gestores tributários um exame acurado da possibilidade de existência ou não de decadência e prescrição dos créditos previdenciários, que se transformaram em dívida “podre” pela Súmula Vinculant
O tema em apreço vem sofrendo reviravoltas na Lei e na Jurisprudência nos últimos tempos
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0836 | 5.0866 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 27/07/2026 03:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |