Com isso, o recurso foi considerado inadmissível pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
De acordo com o processo, uma perícia técnica foi feita para avaliar o grau de insalubridade do trabalho exercido pelo gerente.
A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, por que o impetrante do recurso contra a penhora foi o INSS e não o aposentado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, sob o aparato da Súmula 128.
Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15&7491; Região (Campinas/SP), que havia concedido o benefício.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5137 | 5.5167 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45578 | 6.47249 |
Atualizado em: 26/06/2025 10:59 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |