Ex-funcionária de uma agroindústria alegou dispensa tinha sido discriminatória em decorrência da gravidez
Decisão do Pleno possui efeito vinculante para os demais processos que tratam do mesmo tema no país
O Tribunal aplicou o Tema 1072 do STF e confirmou o direito à licença e à reparação salarial da trabalhadora em união homoafetiva
Caso deve ser retomado em agosto. Em plenário virtual, ministros formaram maioria pela inconstitucionalidade da dispensa
Funcionária pede rescisão indireta do contrato e indenização. Ao JOTA, advogada justifica ação e diz que decisão ‘cabe ao magistrado’
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| Atualizado em: 04/06/2026 12:53 | ||
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