O colegiado verificou, nos incidentes provocados pela empresa, a intenção de retardar o curso normal do processo,
Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício.
A SDI-2 acompanhou o voto do relator e, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa.
O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil.
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Atualizado em: 13/05/2025 19:24 |
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