De acordo com a SDI-1, a gratificação só não poderia ser suprimida se tivesse sido recebida por dez anos ou mais.
Devido às irregularidades, a empresa foi condenada na primeira instância a pagar todo o excesso de jornada como extraordinário, ou seja, a hora mais o adicional.
O entendimento é o de que ela teve prazo para apresentar lista de testemunhas a serem notificadas e não se manifestou
Além da gratuidade da justiça, o trabalhador pretendia, com os embargos, modificar decisão regional desfavorável a sua pretensão de equiparação salarial.
O pedido havia sido indeferido na primeira instância, que aplicou ao trabalhador a pena de confissão ficta por não ter comparecido à audiência.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0721 | 5.0811 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84488 | 5.85583 |
| Atualizado em: 03/08/2026 08:17 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |