Segundo a empresa, a convenção coletiva de trabalho de 2008 da categoria determinou, para os novos contratos, que as empresas concederiam tíquete-refeição no valor mínimo de R$4,50 por dia efetivamente trabalhado.
O Regional entendeu que a justa causa estava bem delineada na contestação da empresa e não foi refutada pelo próprio trabalhador.
Foi mantida, assim, condenação da empresa a pagar o adicional em grau máximo - de 30% sobre o salário - a um instalador de cabos telefônicos.
A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho
O trabalhador foi dispensado sem receber verbas rescisórias no mesmo dia em que outro funcionário foi preso em flagrante por furto.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: Data indisponível | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |