A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao TST para aumentar o valor.
Ao examinar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão da maioria de seus ministros, não admitiu o recurso da Vale.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso da empresa e considerou que não houve redução ilegal de salário.
Os preceitos genéricos aos quais se referiu a relatora são os artigos 652, "d", e 832, parágrafo 1º, da CLT, utilizados pelo juiz da Vara de Parauapebas para estabelecer a multa.
O acordo é válido mesmo que não fixe limite máximo para o intervalo, concluiu o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani.
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