A inadimplência se deu, conforme afirmou, porque trabalhava sozinho para sustentar a família e arcar com as despesas.
A sentença julgou procedente a ação e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O vínculo de emprego da operadora se deu inicialmente com a Editora Síntese Ltda., a partir de outubro de 2000, com jornada de oito horas diárias e 44 semanais.
A subseção manteve o fundamento da Turma, que indeferiu a estabilidade pela não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele.
A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6687 | 5.6717 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
Atualizado em: 08/05/2025 16:25 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |