Segundo a Vice-Presidência de Fiscalização do CFC, a declaração deve ser feita mesmo que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização
Entre as suas diversas realizações, a publicação das normas de divulgação de sustentabilidade é um marco histórico, que posiciona o país como pioneiro mundial nessa temática
O ato foi efetivado a partir da publicação Resolução CFC nº 1.741, de 2024, que aconteceu por meio do Diário Oficial da União (DOU), de 29 de novembro.
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
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