Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia decretado a ilegitimidade ativa do sindicato com a extinção do processo sem resolução do mérito
Na prática, esse é o resultado da decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar os embargos da instituição.
Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo.
A questão da participação nos lucros deve ser decidida com base nos princípios constitucionais da autonomia e valorização da negociação coletiva
De acordo com o relator, o fim do contrato só se concretiza depois de expirado o aviso prévio
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1053 | 5.1083 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8789 | 5.89275 |
| Atualizado em: 18/06/2026 03:44 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |