O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria
"Se o fac-símile mostra-se incompleto, não faz surtir os efeitos previstos em lei"
Para o Regional, o depoimento que indicou haver plantão de uma semana a cada 45 dias foi suficiente para demonstrar o regime de sobreaviso
O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
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| Atualizado em: 02/11/2026 15:53 | ||
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